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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

CAÇULINHA FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CAÇULINHA FESTAS
Processo INPI
914749498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUIS FERNANDO DE MORAES 32396172859
36.231.185/0001-92
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
25 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2728Retificação18/04/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2714Despacho10/01/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAÇULINHA FESTAS, Deferimento na RPI nº 2524 | TrademarkIQ