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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

JJ.FRUTAS alimentação orgânica

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca JJ.FRUTAS alimentação orgânica
Processo INPI
913900435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SAYONARA PEREIRA CHACON DE ARAUJO 51205874453
23.335.808/0001-25
Data de depósito
14 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2524ArquivamentoEsta publicação21/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501Deferimento11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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