Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
DROGARIA MINI PREÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA FARMA HALL LTDA - EPP
- 11.574.512/0001-88
- Procurador ou escritório
- SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)