KINO CANDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, o espaço físico onde os produtos são comercializados, consumidos ou fornecidos. Observe que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requeridooriginalmente e o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A
- 33.497.660/0001-89
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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