Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
FRUTNIC
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190132794 (03/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: FRUTA JÁ FOODS S/A
Sobre a marca
- Titular
- URUFINAND S.A.
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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