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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

FUNERÁRIA SANTA CLARA PAZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNERÁRIA SANTA CLARA PAZ
Processo INPI
906556597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906264154 (GRUPO SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
OZILIA THERESINHA RECLA DO NASCIMENTO - FUNERARIA SANTA CLARA - ME
01.539.160/0001-76
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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