Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
3º MILENIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEIRA E RAMOS LTDA
- 01.686.060/0001-72
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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