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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

CABAÑA LAS LILAS CARNE DE CAMPEONES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CABAÑA LAS LILAS CARNE DE CAMPEONES
Processo INPI
902942301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190123927 (25/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MINERVA S.A.
67.620.377/0001-14
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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