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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

PlugData

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PlugData
Processo INPI
902076450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190023614 (28/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ZÊNITE TECNOLOGIA E TELEINFORMÁTICA LTDA
04.708.116/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2524CaducidadeEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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