TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

Dr. PET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Dr. PET
Processo INPI
901696943
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120072427 (17/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Detalhes do despacho:Deve a Requerente apresentar elementos probatórios para fins de atestar a notoriedade da marca DR PET/DOUTOR PET no Brasil, bem como deverá comprovar a possibilidade de ocorrência de aproveitamento parasitário devido ao registro da marca DR. PET concedido em nome de terceiro para assinalar serviços pertencentes à classe NCL(9) 44.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DR. PET VETERINÁRIA LTDA. - ME
10.498.484/0001-02
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Despacho15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Dr. PET, Exigência na RPI nº 2524 | TrademarkIQ