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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

SELP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SELP
Processo INPI
901620114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190089972 (12/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA LTDA. Procurador: Alessandra Dias Augusto Indame Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA LTDA.
03.931.429/0001-90
Procurador ou escritório
A. I. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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