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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

REDE GLOBAL POSTOS DE SERVIÇOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900310090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190131376 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTÂNCIA VELHA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTÂNCIA VELHA LTDA.
05.251.142/0001-45
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
12 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2396Recurso provido06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2166Indeferimento10/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1921Oposição30/10/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.