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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

REDE GLOBAL POSTOS DE SERVIÇOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900310090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120150606 (10/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS LOMBA GRANDE LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTÂNCIA VELHA LTDA.
05.251.142/0001-45
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
12 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2396Recurso providoEsta publicação06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2166Indeferimento10/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1921Oposição30/10/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.