Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
CACHAÇA CORAÇÃO DO VALE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14080001452 (10/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COOP. PRODUÇÃO DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DE ARAÇUAI E REGIÃO - CACHAÇABOA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- COOP. PRODUÇÃO DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DE ARAÇUAI E REGIÃO - CACHAÇABOA
- 07.612.741/0001-72
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.