Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2008
CACHAÇA CORAÇÃO DO VALE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1931, 8 de janeiro de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
CACHAÇA: INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. PRODUÇÃO DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DE ARAÇUAI E REGIÃO - CACHAÇABOA
- 07.612.741/0001-72
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1931IndeferimentoEsta publicação08/01/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.