CBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150006205 (13/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CBA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
- 61.409.892/0001-73
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2524DespachoEsta publicação21/05/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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