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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

AIRGÁS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AIRGÁS
Processo INPI
826553095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 16070006569 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): AIRGAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
AIRGAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
05.911.435/0001-01
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1904Indeferimento03/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIRGÁS, Recurso negado na RPI nº 2524 | TrademarkIQ