Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
DOCES DA VOVÓ ELZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14070006415 (24/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): DISTRIBUIDORA BELO DOCE LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA BELO DOCE LTDA
- 02.401.349/0001-60
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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