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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

COSMETIKA PERFUMARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COSMETIKA PERFUMARIA
Processo INPI
826036015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14070004389 (20/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COSMETICA PERFUMARIA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
COSMETICA PERFUMARIA LTDA ME
02.351.726/0001-02
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1937Recurso19/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COSMETIKA PERFUMARIA, Recurso negado na RPI nº 2524 | TrademarkIQ