Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TÉRMICOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TÉRMICOS
- Processo INPI
- 826030459
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14070003755 (25/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TERMICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TERMICOS LTDA
- 03.577.317/0001-83
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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