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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TÉRMICOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TÉRMICOS
Processo INPI
826030459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14070003755 (25/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TERMICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RISOTHERM REFRATÁRIOS E ISOLANTES TERMICOS LTDA
03.577.317/0001-83
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
23 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1890Indeferimento27/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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