Q'FONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16070003127 (11/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): EMPRESA MINERADORA IJUI LTDA. Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2524Recurso providoEsta publicação21/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.