IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2544
08/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2544
08/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 16070003127 (11/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): EMPRESA MINERADORA IJUI LTDA. Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160228435 (13/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2394
22/11/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130090780 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CVI REFRIGERANTES LIMITADA Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2362
12/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130090815 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Cessionário: COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA
RPI 2362
12/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110422571 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: CVI REFRIGERANTES LIMITADA
RPI 2229
24/09/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1952
03/06/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1911
21/08/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1888
13/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1693
17/06/2003
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA
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