Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
CASA PRACTICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 24
Sinal publicado
CASA PRACTICA
- Processo INPI
- 825335809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 13070000509 (27/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): JOSÉ ABRAHÃO OTOCH & CIA LTDA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 82182322
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA
- 04.887.449/0001-74
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5- RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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