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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

AQUADROPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AQUADROPS
Processo INPI
825201560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117136 (01/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): WM. WRIGLEY JR. COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Wm. Wrigley Jr. Company
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AQUADROPS, Petição na RPI nº 2524 | TrademarkIQ