TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

SOLUCLIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLUCLIN
Processo INPI
820863963
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150161975 (23/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
26 de junho de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1554Exigência17/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar