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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

ISOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ISOL
Processo INPI
7245670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180015420 (19/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a mera alegação de que os produtos assinalados nas notas fiscais estão contidos no escopo de proteção do sinal não é suficiente para fins de comprovação do uso. Portanto, apresente novas provas, como catálogos ou folhetos promocionais, que permitam a correlação com os produtos assinalados nas notas fiscais apresentadas na manifestação. Observe, ainda, que cada processo é único, e a comprovação de uso em um processo distinto não basta para justificar o uso do sinal em tela. Cumpra a exigência em caráter final.

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Sobre a marca

Titular
OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
60.642.774/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de fevereiro de 1966
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 2193Recurso15/01/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 2136Exigência13/12/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1943Caducidade01/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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