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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

CORREIO DA BAHIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CORREIO DA BAHIA
Processo INPI
6831036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A
14.583.041/0001-62
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
8 de setembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524ExtinçãoEsta publicação21/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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