VIOLETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190148308 (22/04/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO
Sobre a marca
- Titular
- CELENA ALIMENTOS S/A
- 06.159.809/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1961
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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