Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
Processo nº 917083784
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REAL LIDERANÇA TECIDOS EIRELI ME
- 04.642.582/0001-60
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
1- RPI nº 2523ArquivamentoEsta publicação14/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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