Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
Processo nº 917049519
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 917049519
- Processo INPI
- 917049519
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EVERYMIND CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
- 21.487.382/0001-08
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
1- RPI nº 2523ArquivamentoEsta publicação14/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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