Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
MEDOE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
- 21.195.755/0001-69
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2523ArquivamentoEsta publicação14/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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