Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
Processo nº 916794741
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 916794741
- Processo INPI
- 916794741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO DE ALMEIDA HELOU - ME
- 02.540.487/0001-20
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2523ArquivamentoEsta publicação14/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar