LEGANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829418245 (ELEGANCE HOMEM), Processo 904355217 (ELEGANCE RIO), Processo 908149395 (ESTER ELEGANCE), Processo 904505545 (E ELLEGANCE JÓIAS & ACESSÓRIOS), Processo 907656498 (DUE ELEGANCE), Processo 907260730 (VERA'S ELEGANCE), Processo 910659834 (ótica ellegance) e Processo 828940657 (ALFA ELEGANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MILLA COMÉRCIO DE ÓTICA EIRELI - EPP
- 28.844.554/0001-94
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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