Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
A ÁPICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APICE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
- 54.397.203/0001-92
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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