Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
Processo nº 915834804
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens 'aplicativo inteligente que auxilia o usuário a realizar tarefas em um aparelho por meio do recurso de voz; aplicativo no estilo assistente virtual inteligente, assistente pessoal todos para o segmento educacional', pois estes produtos estão incluídos na classe 9 e não na classe 38 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONEXIA EDUCAÇÃO S.A.
- 12.669.046/0001-87
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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