FAVODIMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914908871. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006181430 (FAVO DE MEL), Processo 810549891 (DIMEL), Processo 818552387 (DI MEL), Processo 901029807 (FAVO & MEL), Processo 914094580 (Dimel), Processo 007066406 (DIMEL) e Processo 829410686 (FAVOS D' MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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