CLUBE CONFORTO COPEL ZZZ COLCHÕES DESDE 1965 CLASSEA COLCHÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822275074 (CLASSE A MÓVEIS E DECORAÇÃO) e Processo 901187720 (CLASSE A CLASSIFICADOS & NEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 901081752, 902664093, 902664093, 902664190, 912724293 e 913254959, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
- 61.522.850/0001-44
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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