Vibe
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910802939 (VM VIBE MIX SOM & ILUMINAÇÃO), Processo 909261318 (CULTURA VIBE), Processo 911382577 (MUNDO VIBE), Processo 912271922 (Natural Vibe), Processo 906008506 (VIBE), Processo 824108060 (VIBE) e Processo 912461837 (FLOW VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 914804847 e 910109800, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- G. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar