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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

HEDERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HEDERA
Processo INPI
915258757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HEDERA HASHGRAPH, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2489Publicação18/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HEDERA, Deferimento na RPI nº 2523 | TrademarkIQ