Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
RESERVA MARAJOARA RESIDENCIAL SANTA ANGELA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA
- 53.168.688/0001-80
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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