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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

MENDES ASSESSORIA CONTÁBIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MENDES ASSESSORIA CONTÁBIL
Processo INPI
915154358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912543035 (C. MENDES CONSULTORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MENDES ASSESSORIA CONTABIL EIRELI
11.009.408/0001-40
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2634Recurso negado29/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MENDES ASSESSORIA CONTÁBIL, Indeferimento na RPI nº 2523 | TrademarkIQ