CENTRAL IMOB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900930659 (CI CENTRAL IMÓVEIS) e Processo 905119096 (C CENTRAL IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DE MARINGÁ-PR
- 04.640.481/0001-50
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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