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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

Divas + CONFORTO PARA SEUS PÉS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Divas + CONFORTO PARA SEUS PÉS
Processo INPI
915076730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
MICKAELY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
19.522.237/0001-60
Data de depósito
23 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Recurso negado03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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