Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
CRÉATEURS DE CONVIVIALITÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- P. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2523RegistroEsta publicação14/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)