PROFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828296391 (PROFARMA), Processo 817568360 (PROFARMA), Processo 819009962 (DIS-PROFARMA), Processo 819009970 (DIS-PROFARMA), Processo 826156860 (SUPERAÇÃO PROFARMA), Processo 720220106 (PROFARMA), Processo 828330786 (PROFARMA), Processo 819009954 (DIS-PROFARMA), Processo 821126326 (SINAL VERDE PROFARMA), Processo 828296383 (PROFARMA), Processo 720220084 (PROFARMA), Processo 827253982 (CONEXÃO PROFARMA), Processo 829101217 (PROFARMA NET) e Processo 840829400 (PROFARMA SPECIALTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA BRANDFARMA
- 21.571.464/0001-28
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)