CAFÉ CAPARAÓ BANDEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912243198, 912332689 e 913817147. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828642583 (BANDEIRA CAFÉ), Processo 828636435 (CAFÉ BANDEIRA), Processo 900396318 (CAFÉ BANDEIRA O NOSSO CAFÉ CAPPUCCINO) e Processo 900396342 (CAFÉ BANDEIRA O NOSSO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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