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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

SOS PELE Dermatologia e Estética Médica

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SOS PELE Dermatologia e Estética Médica
Processo INPI
914974980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2502Oposição18/12/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOS PELE Dermatologia e Estética Médica, Deferimento na RPI nº 2523 | TrademarkIQ