Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CASH SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
- 30.507.541/0001-71
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)