MULTICELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911294325 (Multi Cell Acessórios) e pedido de nulidade administrativa 850180099758 no fluxo do processo 907009425 (MULTICEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816513015 (M MULTICEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLAUBERT DADIER KOCHHMANN & CIA LTDA - EPP
- 03.607.945/0001-64
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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