Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
PADARIA DONA Gracinha
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO RESENDE ALVIM - ME
- 01.818.743/0001-36
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2523RegistroEsta publicação14/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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